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Leia com atenção todas as cláusulas
1. ACEITAÇÃO
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. PAMPAS ON
LINE ASSESSORIA, VIAGENS & TURISMO LTDA. (doravante denominada
"PAMPAS ON LINE") é empresa que se dedica à exploração de diversos
Portais de Internet (doravante "Portal"), formados, dentre outros,
por páginas que a PAMPAS ON LINE coloca à disposição do Anunciante
como suporte publicitário para a difusão do Material Publicitário
que, para esses efeitos será entregue pelo Anunciante à PAMPAS ON
LINE.
1.2. A prestação
dos serviços de veiculação de publicidade no Portal PAMPAS ON LINE
encontra-se submetida às presentes Condições Gerais de Contratação
de Publicidade (doravante "Condições Gerais").
1.3. O disposto
nestas Condições Gerais aplica-se à Autorização de Veiculação que
compreende ordem de compra, reserva de espaço publicitário ou
inserção de publicidade, naquilo que não a contrariar.
1.4. Com a assinatura na respectiva Autorização de Veiculação, o
Anunciante expressamente aceita e concorda, sem qualquer restrição
ou reserva, com o estabelecido nestas Condições Gerais.
2. OBJETO DO
CONTRATO
O objeto do
presente instrumento consiste na prestação de serviços de difusão de
Material Publicitário pela PAMPAS ON LINE em troca do pagamento de
um preço por parte do Anunciante, nos termos estabelecidos nestas
Condições Gerais e na Autorização de Veiculação correspondente.
3. OBRIGAÇÕES
DA PAMPAS ON LINE
3.1. Veiculação do
Material Publicitário. A PAMPAS ON LINE obriga-se a realizar a
veiculação do Material Publicitário conforme estabelecido e descrito
na Autorização de Veiculação. A PAMPAS ON LINE não estará obrigada a
veicular Material Publicitário que não corresponda ao estabelecido
na Autorização de Veiculação. A PAMPAS ON LINE não garante nenhum
tipo de resultado comercial para o Anunciante nem, tampouco, um
número mínimo de clicks na respectiva página em que será inserido o
Material Publicitário do Anunciante.
3.2. Solicitações
de Modificação. Nos casos em que a Campanha Publicitária tenha
duração superior a dois meses, a PAMPAS ON LINE estará obrigada a
incorporar até duas modificações por mês no Material Publicitário,
mediante solicitação expressa do Anunciante, sem que se caracterize
nenhum tipo de acréscimo ao preço contratado. Tais alterações no
Material Publicitário deverão ser enviadas à PAMPAS ON LINE em até
48 (quarenta e oito) horas úteis antes da veiculação no formato
acordado na Autorização de Veiculação. A PAMPAS ON LINE deverá
enviar ao Anunciante, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, sua concordância quanto às modificações solicitadas. Qualquer
outra modificação deverá ser especificamente acordada pelas Partes e
dará direito à contraprestação adicional àquela pactuada, devendo,
seu valor e sua forma de veiculação ser determinada caso a caso.
3.3.
Exclusividade. A prestação dos serviços de veiculação de
publicidade, objeto do Contrato, não terá caráter de exclusividade
para a PAMPAS ON LINE. Nesse sentido o Anunciante reconhece e aceita
expressamente que a PAMPAS ON LINE poderá prestar o mesmo serviço,
objeto da Autorização de Veiculação correspondente em relação a
quaisquer outras marcas ou produtos, incluindo concorrentes do
Anunciante em qualquer espaço do Portal PAMPAS ON LINE.
4. OBRIGAÇÕES
DO ANUNCIANTE
4.1.
Contraprestação. Como contraprestação pelos serviços prestados pela
PAMPAS ON LINE a Anunciante pagará o preço estabelecido na
Autorização de Veiculação respectiva. Esse valor é líquido de
impostos e taxas que serão arcados exclusivamente pelo Anunciante. O
pagamento do preço dar-se-á nos termos estabelecidos na Autorização
de Veiculação correspondente.
4.2. Entrega do
Material Publicitário. O Anunciante se compromete a entregar à
PAMPAS ON LINE o Material Publicitário em um prazo máximo de
quarenta e oito horas antes da data de início da Campanha
Publicitária. Em qualquer hipótese a PAMPAS ON LINE somente estará
obrigada a iniciar a veiculação do Material Publicitário após
transcorridas quarenta e oito horas da efetiva entrega do Material
Publicitário pelo Anunciante.
4.3. Direitos
sobre propriedade intelectual e industrial. O Anunciante autoriza
expressamente a PAMPAS ON LINE a utilizar os direitos de propriedade
intelectual e/ou de propriedade industrial relativos ao Material
Publicitário para dar cumprimento às obrigações assumidas pela
PAMPAS ON LINE em virtude do estabelecido no Contrato.
5. DESISTÊNCIA
PELO ANUNCIANTE
5.1. Desistência
anterior à veiculação da Campanha Publicitária. No caso de
desistência da Campanha Publicitária por parte do Anunciante em data
anterior à realização pela PAMPAS ON LINE das atividades de
veiculação contratadas:
a) No caso de
campanhas com período de duração de até 6 meses, com pagamento total
efetuado: a PAMPAS ON LINE restituirá ao cliente 70% (setenta por
cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material
Publicitário.
b) No caso de
campanhas com período de duração superior a 6 meses, com pagamento
total efetuado: a PAMPAS ON LINE restituirá ao cliente 60% (sessenta
por cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material
Publicitário.
5.2. Desistência
posterior à veiculação da Campanha Publicitária.
5.2.1. No caso do
Anunciante desistir da Campanha Publicitária em data posterior ao
início da sua veiculação a PAMPAS ON LINE não restituirá ao
Anunciante o Preço recebido e o faturamento do serviço não poderá
ser cancelado. Tal retenção será considerada indenização por perdas
e danos e prejuízos causados em decorrência desta desistência. O
Anunciante deverá ainda restituir à PAMPAS ON LINE todo e qualquer
valor por ela desembolsado correspondentes a serviços prestados e
não cobrados anteriormente.
5.2.2. No caso de
desistência de veiculação da Campanha Publicitária, conforme
previsto no item 5.2.1 acima, o Anunciante deverá notificar a PAMPAS
ON LINE, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
5.2.3. O saldo da
veiculação contratada poderá ser utilizado pelo cliente no prazo de
até 90 (noventa) dias contados da data de recebimento pela PAMPAS ON
LINE do pedido de desistência, conforme disponibilidade de espaço
pela PAMPAS ON LINE. Neste caso, o cliente poderá optar pela
impressão de novo Material Publicitário nos limites anteriormente
contratados.
5.3. Suspensão
Temporária da Campanha Publicitária.
5.3.1. O cliente
poderá solicitar, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a
suspensão temporária da veiculação de sua Campanha Publicitária.
5.3.2. As
impressões suspensas poderão ser utilizadas pelo cliente no prazo de
até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pela PAMPAS ON
LINE do pedido de suspensão, conforme disponibilidade de espaço pela
PAMPAS ON LINE. Neste caso, o cliente poderá optar pela impressão de
novo Material Publicitário nos limites do saldo e valor
anteriormente contratados.
6. GARANTIAS
6.1. Garantias
6.1.1. Licitude do
Material Publicitário.
O Anunciante declara e garante para os devidos fins de direito que
conhece e é o único responsável pelo conteúdo e forma do Material
Publicitário. O Anunciante, declara e garante, ainda, que este
Material Publicitário não contraria a legislação brasileira em
matéria publicitária bem como de qualquer País em que,
eventualmente, será veiculado o Material Publicitário. Em especial o
Anunciante declara e garante que a veiculação não contraria nenhuma
regra relativa à publicidade do produto em questão, publicidade
através de Internet, propaganda enganosa ou desleal, proteção dos
direitos dos consumidores e usuários, publicidade dirigida à
infância e juventude e, em geral, que não contraria nenhuma outra
norma de natureza imperativa tampouco nenhuma norma de autocontrole
aplicável ao caso. A PAMPAS ON LINE reserva-se o direito de veicular
a publicidade contratada com estrita observação às restrições
legais.
6.1.2.
Titularidade do Material Publicitário.
O anunciante declara e garante para os devidos fins de direito que é
o único titular dos direitos relativos a propriedade industrial e
intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que já obteve
anuência expressa dos titulares dos respectivos direitos para a
veiculação desde material necessários para o cumprimento pela PAMPAS
ON LINE do estabelecido na Autorização de Veiculação. O Anunciante
declara outrossim que o Material Publicitário não viola e não
constitui infração dos direitos de propriedade industrial e
intelectual, direitos à intimidade e honra ou direitos de imagens,
nem, de qualquer outro modo, constitui um ato de concorrência
desleal ou uma infração da legislação aplicável.
6.2. Retirada do
Material Publicitário.
A PAMPAS ON LINE reserva-se o direito de suspender a veiculação do
Material Publicitário quando tomar ciência de que o Anunciante
deixou de cumprir quaisquer dos itens do Contrato.
6.3. Colaboração
do Anunciante
O Anunciante obriga-se a colaborar com a PAMPAS ON LINE e arcar com
todos os custos processuais e de honorários advocatícios nos casos
em que a PAMPAS ON LINE seja parte em processos administrativos ou
reclamações/ações extrajudiciais ou judiciais como conseqüência da
infração pelo Anunciante de quaisquer das cláusulas do Contrato.
Fica desde já acordado que a PAMPAS ON LINE terá direito de regresso
contra o Anunciante caso seja condenada em qualquer demanda judicial
decorrente de eventuais danos ou prejuízos causados pela veiculação
do material publicitário veiculado.
6.4. Indenização
por danos e prejuízos.
6.4.1. O
Anunciante compromete-se a indenizar a PAMPAS ON LINE de quaisquer
danos e/ou prejuízos que, direta ou indiretamente, puderem ser
ocasionados à PAMPAS ON LINE como conseqüência da veiculação de
Material Publicitário que contrarie o estabelecido nesta cláusula.
6.4.2. No caso de
ser proferida sentença judicial ou decisão administrativa que
decorra na cessação da Campanha Publicitária por ocasião da infração
das normas e itens estabelecidos no Contrato, o Anunciante deverá
pagar à PAMPAS ON LINE o valor devido até o momento da cessação dos
serviços prestados, sem prejuízo do pagamento por eventuais
prejuízos ou danos sofridos pela PAMPAS ON LINE.
6.4.3. Da mesma
forma, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições
Gerais, no caso da PAMPAS ON LINE ser executada para pagar qualquer
valor a título de multa ou ressarcimento por danos causados em
decorrência do descumprimento, pelo Anunciante, do disposto no
Contrato o Anunciante deverá restituir a PAMPAS ON LINE todo e
qualquer valor desembolsado por esta em um prazo não superior a 30
(trinta), dias contados da data da notificação recebida pela PAMPAS
ON LINE comunicando tal decisão.
6.4.4.
Transcorrido este prazo a quantidade devida pelo Anunciante à PAMPAS
ON LINE deverá ser acrescida de uma taxa de juros de 2% (dois por
cento) ao mês.
7. COMUNICAÇÃO
DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE
7.1. Comunicação
de informação.
A PAMPAS ON LINE e o Anunciante comprometem-se a trocar toda e
qualquer informação que seja pelas Partes considerada necessária
para o adequado cumprimento das obrigações assumidas no Contrato.
7.2. Obrigação de
Confidencialidade.
7.2.1. A PAMPAS ON
LINE e o Anunciante obrigam-se a conservar e tratar como informação
Confidencial toda e qualquer forma de informação e comunicação que
tenha sido trocada pelas Partes e tenha sido classificada como
exclusiva ou confidencial nas circunstâncias em que foram, de boa
fé, reveladas com esse caráter.
7.2.2. Para os
efeitos desta Cláusula, o conteúdo da Autorização de Veiculação será
considerado Confidencial, assim como o Material Publicitário, as
Modificações e os dados e conteúdos concernentes à Campanha
Publicitária.
7.2.3. As
informações referidas no item anterior não poderão ser reveladas
pelo Receptor da informação sem o consentimento prévio da outra
Parte. A Partes se comprometem a limitar o acesso a essa informação
somente a funcionários e prepostos autorizados que estejam
diretamente relacionados ao cumprimento e execução dos serviços
relativos à veiculação da Campanha Publicitária.
7.3. Exceções.
7.3.1. A obrigação
de confidencialidade não será aplicada às informações que resultem
acessíveis ao público através de meios que não sejam pela divulgação
da Parte receptora ou que seja recebida através de terceiros sem
restrição e sem que implique no descumprimento da Autorização de
Veiculação ou que seja independentemente desenvolvida pela Parte
receptora.
7.3.2. Não estão
sujeitas às disposições desta cláusula a revelação de informações
confidenciais que sejam prestadas em cumprimento a uma ordem
judicial ou administrativa e sempre que uma Parte tiver recebido por
escrito da outra ordem para proceder na divulgação desta informação
confidencial.
7.4. Obrigações
das Partes após o período de vigência do Contrato
7.4.1. O
Anunciante expressamente concorda que a PAMPAS ON LINE poderá
conservar toda a informação e material necessário para atender as
consultas que possa fazer o Anunciante acerca dos resultados e
desenvolvimento da Campanha Publicitária, assim como também poderá
conservar o Material Publicitário que possa ser utilizado em
ulteriores Campanhas Publicitárias que eventualmente sejam
contratadas pelo Anunciante. A PAMPAS ON LINE não poderá revelar
estas informações de forma diferente da estabelecida nesta Cláusula.
7.4.2. A obrigação
de confidencialidade prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor
para ambas as Partes pelo período de dois anos após o término da
Campanha Publicitária contratada.
8. CUMPRIMENTO
DO PRAZO
8.1.
Essencialidade
Todos os prazos previstos no Contrato e na Autorização de Veiculação
correspondente são essenciais e deverão ser cumpridos pelas Partes,
incorrendo em mora e inadimplemento contratual a Parte que não
cumpri-los, sem necessidade de notificação judicial ou
extrajudicial.
8.2. Juros de Mora
8.2.1. Caso
qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações assumidas no
Contrato e na Autorização de Veiculação respectivo deverá pagar a
outra uma multa conforme definido abaixo, sem prejuízo de eventual
ação por perdas e danos sofridos.
8.2.2. As Partes
acordam que a multa por inadimplemento contratual será de 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato estabelecido na
Autorização de Veiculação respectiva.
9. PRAZO DO
CONTRATO
O contrato
permanecerá em vigor durante o prazo estabelecido na Autorização de
Veiculação que corresponderá ao prazo de duração da Campanha
Publicitária. As Partes poderão acordar, por escrito, eventuais
prorrogações dos prazos.
10. CONDIÇÕES
GERAIS
10.1. Integridade
Estas Condições Gerais bem como sua respectiva Autorização de
Veiculação constituem manifestação expressa e válida da vontade de
ambas as Partes em relação às cláusulas aqui estabelecidas,
substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos
ou que tenham sido realizados em data anterior à assinatura da
Autorização de Veiculação.
10.2. Eficácia
A declaração de nulidade ou anulabilidade por sentença judicial ou
laudo arbitral de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas
nestas Condições Gerais ou na Autorização de Veiculação
correspondente não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas
ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou
invalidez.
10.2.1. Para os
efeitos do parágrafo anterior as Partes negociarão de boa fé a
substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que
tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.
10.3. Renúncia
Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos
direitos ou faculdades decorrentes do Contrato deverão ser feitas
por escrito. A omissão de qualquer das Partes em exigir o
cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste
instrumento ou da Autorização de Veiculação, uma ou reiteradas
vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem
privará esta Parte do direito de exigir o estrito cumprimento das
obrigações contratuais a qualquer tempo.
10.4. Caso
Fortuito e Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das
obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for
ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme
disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste
instrumento e na Autorização de Veiculação correspondente serão
automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o
caso fortuito subsistirem.
10.5. Notificações
Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito,
através de correio eletrônico. Serão consideradas devidamente
entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações efetuadas
por correio eletrônico sempre que seja confirmado o seu recebimento.
e tenham sido enviadas aos domicílios respectivos das Partes
indicados abaixo:
PAMPAS ON LINE: publicidade@pampasonline.com.br
10.5.1. O endereço
do anunciante será correspondente ao constante na Autorização de
Veiculação respectiva.
10.5.2. Qualquer
alteração no domicílio das Partes, para efeito das notificações,
deverá ser comunicada a outra Parte por escrito, com uma
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
10.6. Modificações
Quaisquer alterações no Contrato deverão realizar-se por escrito,
firmado por representantes legais da Parte.
11.
RESCISÃO/RESILIÇÃO
11.1. Causas de
Rescisão. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo transcurso
do prazo inicial estabelecido na Cláusula 2 ou de qualquer
prorrogação sem que as Partes tenham acordado expressamente pela sua
extensão.
b) Pela declaração
de suspensão de quaisquer pagamentos ou pedido de falência,
concordata ou liquidação de quaisquer das Partes.
c) A cessação, por
qualquer das Partes, do seu negócio ou atividade principal ou a
alienação da totalidade de seus ativos.
d) Fusão, cisão,
cessão total dos ativos e passivos ou venda de participação no
capital social de quaisquer das Partes quando a companhia resultante
desta fusão ou cisão ou cessionária dos ativos e passivos seja
controlada por pessoa jurídica distinta daquelas que controlem as
Partes na data da assinatura da Autorização de Veiculação.
e) Descumprimento,
por qualquer das Partes, de qualquer cláusula das Condições Gerais
bem como das disposições contidas na Autorização de Veiculação,
sempre que tal inadimplemento não tenha sido sanado pela Parte
inadimplente em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do
recebimento da notificação de inadimplemento. Caso os danos
ocasionados pelo inadimplemento contratual sejam insanáveis o
contrato será rescindido automaticamente, sem prejuízo de eventuais
indenizações por perdas e danos.
11.2.
Conseqüências da Rescisão. Após o prazo de vigência do contrato, a
PAMPAS ON LINE reserva-se o direito de dar publicidade a respeito do
que considerar oportuno.
12.
CESSÃO
12.1. Do espaço
contrato. O Anunciante não poderá ceder a qualquer título o espaço
publicitário contratado, não podendo, inclusive, incluir qualquer
logotipo, marca, patrocínio, referência comercial similares aos de
propriedade de terceiros alheios às Condições Gerais, sem o
consentimento por escrito da PAMPAS ON LINE.
12.2. Do Contrato.
A PAMPAS ON LINE poderá ceder o presente contrato, bem como os
direitos e obrigações relativos ao mesmo para terceiros detentores
de mais de 50% por cento de sua participação acionária mediante
prévio aviso ao Anunciante.
12.3. Lei
Aplicável. O contrato formado pelas Condições Gerais e pela
Autorização de Veiculação correspondente será regido pelas leis
brasileiras.
12.3. Foro As
Partes elegem o Foro da cidade de Porto Alegre para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre,
2008.
PAMPAS ON LINE ASSESSORIA, VIAGENS & TURISMO LTDA
Ao aceitar as condições acima, o anunciante deverá
preencher o pedido de inserção com seus dados.
Você receberá por
e-mail o contrato que deverá ser assinado e encaminhado por,
correios, e-mail ou fax.
A Autorização de Veiculação deverá ser solicitado através do
formulário abaixo:
DEFINIÇÕES
Para os efeitos
do Contrato, os seguintes termos deverão ser utilizados e terão as
seguintes interpretações:
Anunciante:
pessoa física ou jurídica que assinou a Autorização de Veiculação ou
a pessoa em nome e por conta da qual a Autorização de Veiculação foi
firmada, sempre que assim esteja indicado e se identifique na
respectiva Autorização de Veiculação.
Campanha
Publicitária: significa a campanha publicitária realizada para a
promoção do Produto ou Serviço consistente na inclusão de banners,
product placement, links, botões, nos termos, formatos, calendários
e características técnicas definidas na Autorização de Veiculação
correspondente.
Contrato:
significa o contrato de prestação de serviços de veiculação de
publicidade regulado pelas Condições Gerais e pela Autorização de
Veiculação correspondente.
Data de Início
da Campanha Publicitária: significa a data e horário de início da
Campanha Publicitária definida na Autorização de Veiculação.
Material
Publicitário: significa as marcas, nomes comerciais, rótulos, razões
sociais, nomes fantasia, logotipos, frases, gráficos, desenhos,
fotografias..... ou qualquer outro tipo de elemento que conste a
mensagem publicitária, objeto da Campanha Publicitária.
Modificação:
significa tanto a substituição ou adição de quaisquer dos banners ou
textos que façam parte da Campanha Publicitária.
Autorização de
Veiculação: significa a Autorização de Veiculação de Campanha
Publicitária e/ou reserva de espaço para a veiculação da
Publicidade.
Partes:
significa o Anunciante e PAMPAS ON LINE.
Páginas:
significa o Portal PAMPAS ON LINE sobre os quais a PAMPAS ON LINE
possui titularidade e que estão à disposição para inserção e
comercialização dos elementos que compõem o Material Publicitário.
Preço:
significa o valor que o Anunciante deverá pagar pela reserva de
espaços publicitários cuja importância e forma de pagamento serão
estabelecidos na Autorização de Veiculação.
Portal:
significa o conjunto de páginas web que formam o Portal PAMPAS ON
LINE na URL
www.pampasonline.com.br
Produto:
significa o produto ou serviço a que se refere o Material
Publicitário e que o Anunciante irá promover através da Campanha
Publicitária
PAMPAS ON LINE:
significa PAMPAS ON LINE, ASSESSORIA, VIAGENS & TURISMO LTDA.
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